Processo Seletivo Caixa Ecônomica Federal
Informamos que a Caixa Econômica Federal está com um processo seletivo de estágio em andamento, com vagas disponíveis em todo o Brasil, além de formação de cadastro reserva.
Profissional é elo entre clube e atletas e recebe comissões nas transações
A maior transação da história do futebol mundial, a venda do atacante Neymar, do Barcelona (ESP) para o Paris Saint German (FRA), também gerou a maior comissão paga a um intermediário – ou empresários e agentes de futebol, como são mais conhecidos. Segundo o jornal francês “L’Equipe”, o israelense Pini Zahavi, que representou o atacante brasileiro na negociação, ficou com a bolada de 12 milhões de euros na operação – algo em torno de R$ 54,4 milhões. Lembrando que Neymar foi vendido por 222 milhões de euros – R$ 1 bilhão.
Com transações cada vez mais milionárias, o intermediário tornou-se figura central no mundo do futebol. Mesmo agindo distante dos holofotes (nos bastidores), eles são o elo entre o clube e o atleta. Muitas vezes, agem como pai, irmão ou conselheiros dos jogadores. E chegam a ganhar muito dinheiro – até 10% de salários, direitos de imagem, luvas e outros benefícios dados ao atleta.
Segundo relatório da Federação Internacional de Futebol (FIFA), entre 2013 e 2017, os intermediários faturaram, na América do Sul, R$ 23 milhões.
Mas o que é, de fato, um intermediário no futebol? É toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.
Atualmente, não existe mais a figura do “Agente FIFA” e, no Brasil, para atuar nessa área, é obrigatório o registro do intermediário na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). É importante destacar que o intermediário não pode exercer função ou cargo em liga, clube, federação, confederação e/ou FIFA, sob pena de ficar impedido de trabalhar nesse segmento.
Após ter obtido o seu registro na CBF, o intermediário poderá fazer o contrato de representação com atleta, técnico de futebol ou clube, cujo prazo máximo é de dois anos, podendo ser prorrogado posteriormente, caso haja acordo entre as partes. Na sequência, o intermediário deve fazer o registro do contrato de representação na CBF, dentro de um prazo máximo de 30 dias, contados da sua assinatura.
É proibido ao intermediário participação em direitos econômicos do atleta. Também é vedada ao jogador não profissional, conhecido como “amador”, menor de 18 anos de idade, a contratação dos serviços de intermediário para negociar pré-contrato de trabalho, contrato de formação desportiva, contrato de transferência ou de direito de imagem, assim como fica proibida a realização de qualquer pagamento ao referido intermediário.
Outro ponto importante a ser destacado é a proibição aos clubes, técnicos de futebol e jogadores, fazer uso de serviços, negociar e/ou efetuar pagamentos a intermediários que não estejam registrados na CBF. Caso assim façam, poderão ser sancionados pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da própria CBF.
A lista dos intermediários cadastrados está disponível para consulta no site da CBF (www.cbf.com.br). Por último, uma boa pedida aos torcedores é também verificar no site da entidade as operações individuais que foram realizadas, bem como o montante total de remunerações ou pagamentos feitos aos intermediários por todos os seus jogadores registrados e por cada um de seus clubes filiados.
Paulo Henrique Silva Pinheiro é advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Desportivo (IGoDD), gestor de futebol pela CBF e coordenador do curso de pós-graduação em Direito e Gestão de Negócios Esportivos na Fasam – Faculdade Sul-Americana
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Informamos que a Caixa Econômica Federal está com um processo seletivo de estágio em andamento, com vagas disponíveis em todo o Brasil, além de formação de cadastro reserva.
É com grande entusiasmo que anunciamos a próxima Cerimônia de Colação de Grau Institucional do Centro Universitário UNIFASAM. Este é um momento singular e significativo para nossos formandos, suas famílias e para toda a comunidade acadêmica. Estamos ansiosos para celebrar as realizações de nossos graduandos e marcar este capítulo fundamental em suas vidas.
A cerimônia será para os formandos 2023/2 e está agendada para o dia 29 de fevereiro de 2024, com início às 20h, no no Espaço Atlanta Music Hall. Esta ocasião especial será repleta de emoção, homenagens e reconhecimentos aos esforços dedicados ao longo dos anos de estudo.
Para garantir que tudo esteja preparado para receber nossos formandos da melhor maneira possível, solicitamos que todos os graduandos confirmem sua participação de acordo com as diretrizes do regimento interno.
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