A Comissão Própria de Avaliação – CPA – foi instituída no Centro Universitário UNIFASAM e aprovada pelo CONSUP na sua 48º reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2009, em consonância com as orientações do Ministério da Educação através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES. A CPA, com atuação autônoma, proporciona a produção de dados através de autoavaliação institucional com periodicidade semestral, visando colaborar com os processos de melhoria dos serviços educacionais da UNIFASAM, observados em sua missão, visão e valores institucionais. Os resultados das avaliações institucionais são apresentados em forma de relatórios de mesma periodicidade que orientam devolutivas à comunidade acadêmica.
Contato
Email: cpa@fasam.edu.br
Telefone: (62) 3219-4000
Representantes
Conforme regimento próprio, a CPA é composta por dois representantes da comunidade acadêmica, sendo dois de cada dos segmentos: docente, discente, técnico-administrativo e membros da sociedade civil organizada. Os membros desta Comissão são indicados pelos pares e possuem mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Competência
A autonomia da CPA é exercida em conformidade com a Lei nº 10.861/2004, com o Regimento próprio e com o Art. 7º § 1º da portaria nº 2.051/2004 do MEC.
A CPA tem como foco o processo de avaliação interna, que abrange toda a realidade da FASAM, considerando-se as diferentes dimensões institucionais constituintes de um todo orgânico, expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
A avaliação interna atende as dimensões institucionais previstas no Artigo 3º da Lei nº 10.861/2004 (SINAES).
O processo de avaliação interna conduzido pela CPA, de acordo com seu Regimento, tem por finalidades:
I – A melhoria da qualidade educacional da FASAM;
II – A construção e consolidação de um sentido comum de faculdade contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional.
III – A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;
IV – A infra-estrutura física, em especial a do ensino, pesquisa e biblioteca.
V – A análise contínua das práticas educativas de forma crítica e abrangente.
São atribuições da CPA:
1. Elaborar e aprovar o próprio Regimento;
2. Conduzir os processos de avaliação interna da FASAM;
3. Sistematizar e prestar informações solicitadas:
a) pelo Ministério da Educação – MEC;
b) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
c) pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
4. Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes;
5. Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – foi instituída no Centro Universitário UNIFASAM e aprovada pelo CONSUP na sua 48º reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2009, em consonância com as orientações do Ministério da Educação através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES. A CPA, com atuação autônoma, proporciona a produção de dados através de autoavaliação institucional com periodicidade semestral, visando colaborar com os processos de melhoria dos serviços educacionais da UNIFASAM, observados em sua missão, visão e valores institucionais. Os resultados das avaliações institucionais são apresentados em forma de relatórios de mesma periodicidade que orientam devolutivas à comunidade acadêmica.
Contato
Email: cpa@fasam.edu.br
Telefone: (62) 3219-4000
Representantes
Conforme regimento próprio, a CPA é composta por dois representantes da comunidade acadêmica, sendo dois de cada dos segmentos: docente, discente, técnico-administrativo e membros da sociedade civil organizada. Os membros desta Comissão são indicados pelos pares e possuem mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Competência
A autonomia da CPA é exercida em conformidade com a Lei nº 10.861/2004, com o Regimento próprio e com o Art. 7º § 1º da portaria nº 2.051/2004 do MEC.
A CPA tem como foco o processo de avaliação interna, que abrange toda a realidade da FASAM, considerando-se as diferentes dimensões institucionais constituintes de um todo orgânico, expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
A avaliação interna atende as dimensões institucionais previstas no Artigo 3º da Lei nº 10.861/2004 (SINAES).
O processo de avaliação interna conduzido pela CPA, de acordo com seu Regimento, tem por finalidades:
I – A melhoria da qualidade educacional da FASAM;
II – A construção e consolidação de um sentido comum de faculdade contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional.
III – A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;
IV – A infra-estrutura física, em especial a do ensino, pesquisa e biblioteca.
V – A análise contínua das práticas educativas de forma crítica e abrangente.
São atribuições da CPA:
1. Elaborar e aprovar o próprio Regimento;
2. Conduzir os processos de avaliação interna da FASAM;
3. Sistematizar e prestar informações solicitadas:
a) pelo Ministério da Educação – MEC;
b) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
c) pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
4. Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes;
5. Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional.