
Participe da Avaliação Institucional (CPA) 2025
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o grupo da UNIFASAM responsável por conduzir os processos de avaliação interna da instituição.
Rafael Maciel
Advogado especialista em direito digital
No findar do ano passado, duas medidas trouxeram esperança de que, finalmente, os políticos brasileiros começaram a reconhecer que a competitividade global do nosso país e o crescimento econômico passam, necessariamente, pelo incentivo à inovação e aos pequenos empreendimentos.
A primeira delas foi a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei no 420/2014, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Destinada à realização de operações de crédito voltadas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a mudança possibilita mais uma opção para empréstimos, financiamentos e operações de desconto de títulos para esse público, além das tradicionais instituições financeiras, cujo acesso muitas vezes é bem mais complicado, sobretudo para quem está iniciando um negócio.
Na abrangência de novidade no mercado é importante destacar as famosas startups, às quais o PL traz o Inova Simples, um regime especial simplificado que concede um tratamento diferenciado às iniciativas empresariais de caráter incremental e/ou disruptivo. Segundo alegação da própria proposta, o objetivo é estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação desses negócios como agentes indutores de avanços tecnológicos, bem como a geração de emprego e renda.
Através do Portal Redesim, as startups poderão contar com um rito sumário para abertura e fechamento da empresa, de forma simples e automática. Fica permitido que o endereço da sede seja comercial, residencial, de uso misto, ou mesmo em parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking, com comunicação automática com o INPI para fins de registro de marcas e patentes. No mesmo ato terão CNPJ e constituirão conta bancária para receber aporte de recursos de investidores-anjo, por exemplo. E, como um benefício ainda maior, tais recursos não serão considerados renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup. O que, particularmente, considero que impede a mudança de regime tributário
simplificado, ainda que os recursos sejam superiores ao teto. O ponto negativo é não permitir que o MEI constituído sob a forma de startup continue a fazer o recolhimento facilitado do tributo, por quantia fixa. Caso o empreendimento não tenha sucesso, a baixa do CNPJ será automática, mediante autodeclaração eletrônica.
A segunda Medida Provisória no 869 trata, em edição do dia 27 de dezembro, da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por normatizar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ainda que a ANPD não tenha seguido as melhores práticas mundiais ao perder sua autonomia administrativa e financeira – visto que pela referida MP ficou vinculada à Presidência da República e não como autarquia independente -, fato é que sua criação é crucial para a efetiva implementação da lei. Espera-se, assim, uma maior celeridade por parte das empresas em se adequarem às novas regras antes mesmo de entrarem em vigor. Afinal, estão expostas ao risco de sanções que podem chegar a R$ 50 milhões de reais por infração. Não adotar medidas técnicas e administrativas, como uma Política de Governança em Privacidade para evitar incidentes de segurança é uma das infrações, ainda que não haja efetivamente um vazamento de dados.
Apesar da necessidade de alguns reparos, espera-se que o Congresso Nacional imponha agilidade na apreciação tanto da MP como do PL, uma vez que o Brasil precisa fomentar a inovação e mostrar ao mundo que toma o devido cuidado com os dados pessoais. Pois, somente a partir dessas transformações poderá, efetivamente, competir em pé de igualdade com os grandes hubs inovadores globais.
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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o grupo da UNIFASAM responsável por conduzir os processos de avaliação interna da instituição.

Conhecer de perto o funcionamento das instituições públicas é essencial para a formação de um profissional do Direito comprometido com a justiça e a cidadania. Pensando nisso, os alunos do curso de Direito da UNIFASAM participarão de uma visita técnica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma oportunidade valiosa para vivenciar na prática como se dá a organização e o funcionamento da Justiça Eleitoral no Estado de Goiás.

Mais do que um evento acadêmico, o Encontro de Pedagogia propõe uma reflexão profunda sobre o papel da educação na formação de indivíduos emocionalmente inteligentes e preparados para um mundo em constante transformação. Em dois dias de palestras e debates, professores, estudantes e profissionais da área terão a oportunidade de mergulhar em temáticas que unem emoção, inovação e propósito educacional.