Profissional é elo entre clube e atletas e recebe comissões nas transações
A maior transação da história do futebol mundial, a venda do atacante Neymar, do Barcelona (ESP) para o Paris Saint German (FRA), também gerou a maior comissão paga a um intermediário – ou empresários e agentes de futebol, como são mais conhecidos. Segundo o jornal francês “L’Equipe”, o israelense Pini Zahavi, que representou o atacante brasileiro na negociação, ficou com a bolada de 12 milhões de euros na operação – algo em torno de R$ 54,4 milhões. Lembrando que Neymar foi vendido por 222 milhões de euros – R$ 1 bilhão.
Com transações cada vez mais milionárias, o intermediário tornou-se figura central no mundo do futebol. Mesmo agindo distante dos holofotes (nos bastidores), eles são o elo entre o clube e o atleta. Muitas vezes, agem como pai, irmão ou conselheiros dos jogadores. E chegam a ganhar muito dinheiro – até 10% de salários, direitos de imagem, luvas e outros benefícios dados ao atleta.
Segundo relatório da Federação Internacional de Futebol (FIFA), entre 2013 e 2017, os intermediários faturaram, na América do Sul, R$ 23 milhões.
Mas o que é, de fato, um intermediário no futebol? É toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.
Atualmente, não existe mais a figura do “Agente FIFA” e, no Brasil, para atuar nessa área, é obrigatório o registro do intermediário na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). É importante destacar que o intermediário não pode exercer função ou cargo em liga, clube, federação, confederação e/ou FIFA, sob pena de ficar impedido de trabalhar nesse segmento.
Após ter obtido o seu registro na CBF, o intermediário poderá fazer o contrato de representação com atleta, técnico de futebol ou clube, cujo prazo máximo é de dois anos, podendo ser prorrogado posteriormente, caso haja acordo entre as partes. Na sequência, o intermediário deve fazer o registro do contrato de representação na CBF, dentro de um prazo máximo de 30 dias, contados da sua assinatura.
É proibido ao intermediário participação em direitos econômicos do atleta. Também é vedada ao jogador não profissional, conhecido como “amador”, menor de 18 anos de idade, a contratação dos serviços de intermediário para negociar pré-contrato de trabalho, contrato de formação desportiva, contrato de transferência ou de direito de imagem, assim como fica proibida a realização de qualquer pagamento ao referido intermediário.
Outro ponto importante a ser destacado é a proibição aos clubes, técnicos de futebol e jogadores, fazer uso de serviços, negociar e/ou efetuar pagamentos a intermediários que não estejam registrados na CBF. Caso assim façam, poderão ser sancionados pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da própria CBF.
A lista dos intermediários cadastrados está disponível para consulta no site da CBF (www.cbf.com.br). Por último, uma boa pedida aos torcedores é também verificar no site da entidade as operações individuais que foram realizadas, bem como o montante total de remunerações ou pagamentos feitos aos intermediários por todos os seus jogadores registrados e por cada um de seus clubes filiados.
Paulo Henrique Silva Pinheiro é advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Desportivo (IGoDD), gestor de futebol pela CBF e coordenador do curso de pós-graduação em Direito e Gestão de Negócios Esportivos na Fasam – Faculdade Sul-Americana
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